O prefeito também é réu em ação civil pública pelos mesmos
fatos. De acordo com as investigações do Ministério Público, a fraude foi
cometida por meio do direcionamento da licitação para um empresário que
comandava duas empresas para as quais o Município encaminhou pedido de
orçamento prévio.
Os valores retornados, muito acima da média de mercado,
serviram de parâmetro para a contratação.
O Município também deixou de publicar no Mural de Licitações
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a abertura do certame, como determina
a lei, noticiando o processo de forma discreta, para não atrair concorrentes.
Na denúncia, o MP-PR requer a condenação do réu pelo crime
de fraude a licitação, previsto no artigo 90 de Lei de Licitações – cujas penas
são detenção de dois a quatro anos e multa – e por crime de responsabilidade,
previsto no Decreto-Lei 201/67, com pena de reclusão de dois a 12 anos.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná