Após notícias de irregularidades e visitas ao local, o MP-PR
constatou que o asilo, além de ter problemas de gestão e organização, é
insalubre para os internos, que são mantidos em péssimas condições de higiene.
No caso dos idosos que têm família, foram propostas três
ações civis públicas, em face dos familiares, para que assumam a
responsabilidade de cuidados pelos parentes.
Nas ações, amparadas na Constituição Federal e no Estatuto
do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), a Promotoria de Justiça de Icaraíma
requer a adoção de medidas protetivas de urgência, em caráter liminar, para
garantir a integridade física, psicológica e moral dos idosos.
Outras duas situações estão sendo conduzidas de forma
administrativa: o caso de um senhor que não é idoso, mas está internado, e o de
outro que não tem família.
No caso das ações civis públicas, antes de buscar a via
judicial, o MP-PR tentou um acordo com as famílias de forma administrativa, sem
sucesso.
Como relata a Promotoria de Justiça nas ações:
“Não há lei que exija dar amor. Mas há lei que exija o zelo,
o cuidado com os seus. Se os familiares não cumprem suas obrigações de livre e
espontânea vontade, cabe ao Judiciário impor o cumprimento de tais obrigações”.
A situação da instituição de longa permanência para idosos
também está sendo analisada pela Promotoria de Justiça e será objeto de ação
própria, com vistas a eventual interdição, tão logo esteja resolvida a questão
dos internos.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná