Por meio de recomendações administrativas, a Promotoria de
Justiça de Ribeirão do Pinhal, sede da Comarca, determina que os municípios
somente depositem seus resíduos sólidos em aterro após a obtenção do devido
licenciamento ambiental expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
Além disso, deve ser proibida pelas administrações
municipais a incineração dos resíduos sólidos, prática que vem sendo adotada
comumente, de acordo com apuração do MP-PR.
A medida objetiva garantir o cuidado com a saúde da
população e com o meio ambiente, evitando-se a emissão de agentes poluentes,
além de resguardo à renda da população que sobrevive da venda de resíduos
sólidos recicláveis.
As recomendações foram expedidas após reiteradas vistorias
em que verificou-se que os aterros dos locais não atendem as legislações ambientais,
especialmente quanto à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
No caso da medida voltada à prefeitura de Abatiá, a
recomendação traz, ainda, orientação para que sejam cumpridas as obrigações
legais quanto à contratação de catador para a coleta, transporte e destinação
final dos resíduos sólidos urbanos, para a realização dos processos de
compostagem e reciclagem.
As administrações dos dois municípios devem informar à
Promotoria, no prazo de 60 dias, as providências adotadas para o cumprimento
das recomendações.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná