A decisão atendeu a pedido da 2ª Promotoria de Justiça da
Comarca que ajuizou, na última quinta-feira, 2 de junho, ação civil pública
contra os proprietários da localidade.
Na ação civil, o MP-PR argumenta que a localidade, apesar de
situada em área residencial, vem sendo utilizada, há mais de um ano, por donos
e por terceiros, para a realização de atividades com fins particulares e
comerciais, com a produção de sons e ruídos em desacordo com o permitido pela
legislação. A liminar define multa diária no valor de R$ 15 mil em caso de
descumprimento.
A ação foi motivada a partir de representação dos moradores
e de abaixo-assinado em que foi identificado o uso abusivo de instrumentos
sonoros, em volume desproporcional e acima do permitido por lei, e sem a devida
instalação de isolamento acústico.
A situação vem acarretando prejuízos à qualidade de vida dos
moradores, inclusive de crianças, idosos e enfermos. A ordem judicial
determina, ainda, que a gestão municipal de Cambé, por meio da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Agricultura, fiscalize o cumprimento da medida.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná