A denúncia aponta a prática dos crimes de organização
criminosa, associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva tributária,
extorsão, corrupção de menores, falsidade de documentos e lavagem de ativos –
são 42 crimes no total.
Estão entre os denunciados pelo MP-PR oito auditores, um
policial civil, dez empresários, um contador, três advogados, três detentos e
25 pessoas que agiam como “laranjas”, cedendo o nome para figurar em empresas
como sócios ou abrindo contas bancárias para lavagem de dinheiro.
Quatro dos processados pelo Gaeco na denúncia se encontram
presos, preventivamente.
Outras estruturas
A Operação Publicano foi deflagrada pelo Gaeco de Londrina
em abril de 2015. As últimas investigações levaram à identificação de três
estruturas criadas dentro do esquema de corrupção descoberto na Receita e
culminaram na denúncia apresentada nesta segunda-feira.
A primeira reunia empresários e particulares, unidos com a
finalidade de utilizar empresas registradas em nome de laranjas para o
cometimento de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva tributária, lavagem
de ativos, sonegação fiscal, através da emissão de notas fiscais frias e a
geração fraudulenta de créditos de ICMS e falsidades documentais.
A segunda, reunia um grupo de auditores fiscais (inclusive
um afastado das funções), que desde 2012 se associou para o cometimento de
crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tributária e lavagem de ativos,
recebendo valores a título de propina dos empresários integrantes da
organização criminosa mencionada.
Verificou-se ainda a constituição de uma terceira estrutura,
formada por auditores, advogados, empresários e particulares, que passaram a
praticar crimes após a deflagração da Operação Publicano I e a prisão de um dos
auditores.
Esse grupo passou a extorquir os empresários, para que
pagassem valores a pretexto de não noticiarem os ilícitos praticados,
promovendo ainda a lavagem de ativos.
O Gaeco destaca que alguns dos crimes foram cometidos após a
celebração e a homologação dos acordos de colaboração premiada. Em razão disso
– cláusula expressa –, o Juízo da 3ª Vara Criminal, a partir de solicitação do
MP-PR, rescindiu os acordos.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná