O MP-PR propõe a exoneração de ao menos 15 servidores, o
equivalente a 20% do quadro, bem como a suspensão de contratação de horas
extras e a revogação de gratificações.
A recomendação expedida pela Promotoria tem fundamento em
documento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (processo nº 672387/15,
acórdão nº 1728/16), que alertou sobre o excesso de funções comissionadas no
Município, ou seja, preenchidas sem concurso público.
Ressalta ainda a documentação do TCE-PR que a folha de
pagamento municipal extrapola em 95% o limite com despesas de pessoal, quando a
Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limite prudencial de 51,86%.
O MP-PR ressalta que “a responsabilidade na gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange à renúncia de receita e geração de despesas
com pessoal”. Foi assinalado prazo de 60 dias para atendimento e informações
pelo Município.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná