A medida altera a decisão do Acórdão n° 6173/14 da Primeira
Câmara de Julgamentos da corte. Com isso, as contas de 2008 do convênio foram
julgadas regulares com ressalva. A devolução de dinheiro e a multa foram
afastadas.
Na decisão original, o TCE-PR havia emitido parecer prévio
pela irregularidade das contas, com aplicação de multas e restituição do valor
integral dos recursos repassados ao convênio, no valor de R$ 317.350,00.
A parceria tinha por objetivo o desenvolvimento de ações de
assistência médico-social às famílias carentes e a manutenção do Centro de
Educação Infantil Policena Maria de Mello e do Centro de Atendimento à Criança
e ao Adolescente.
A irregularidade ocorreu em razão da existência de saldo
anterior na conta específica do convênio; da movimentação de recursos estranhos
ao objeto conveniado nessa conta; da não comprovação das despesas realizadas
com os recursos repassados; da falta de restituição ao cofre municipal do saldo
final do convênio; e da transferência ter sido realizada para entidade presidida
por servidora municipal.
No recurso, os recorrentes esclareceram as impropriedades,
com a entrega de documentos e extratos bancários.
Entre os esclarecimentos, os responsáveis justificaram o
saldo presente na conta em período anterior ao do convênio, com demonstrativos
de receitas e despesas beneficentes, decorrentes de campanhas de arrecadação
realizadas pela entidade e não pelo convênio.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno de 7 de
abril, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do
processo, conselheiro Durval Amaral.
O relator argumentou que a atuação simultânea da ex-gestora
como servidora do município e presidente da entidade tomadora, pode ser
ressalvada, pois a função que Leonice Morales ocupava como professora municipal
está nitidamente dissociada de eventual influência sobre a destinação de
recursos públicos.
Os membros do colegiado basearam-se na instrução da
Diretoria de Análise de Transferência (DAT) e no parecer do Ministério Público
de Contas (MPC). Cabem recursos da decisão.
Os prazos passaram a contar a partir da publicação do
Acórdão 1466/16 - Tribunal Pleno, em 15 de abril, na edição 1.340 do Diário
Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br