A fixação dos subsídios dos parlamentares que iniciarão seus
mandatos no próximo ano é obrigatória, sem que isso implique, necessariamente,
aumento dos valores que são pagos aos atuais agentes políticos.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ressalta
que o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal impõe a fixação e alerta
que as omissões serão objeto de fiscalização.
O artigo 13 da Instrução Normativa nº 72/2012 (IN 72/12) do
TCE-PR destaca que os atos de fixação dos subsídios dos vereadores devem ser
promulgados e publicados na imprensa oficial do município antes das eleições.
Portanto, no último ano de mandato, antes das eleições, os
vereadores devem, obrigatoriamente, fixar os subsídios dos parlamentares que
assumem as cadeiras do Legislativo no ano seguinte.
É importante ressaltar que o artigo nº 16 da IN 72/12 veda o
recebimento de 13º salário e de abono de férias por vereadores, à exceção
daqueles que ocupam cargo público efetivo e optam pela remuneração do cargo.
Em processo de representação do Ministério Público de Contas
(MPC), o Tribunal emitiu liminar que suspendeu a aplicação de lei da Câmara
Municipal de Curitiba, criada em 2012, que previa o pagamento de décimo
terceiro aos vereadores da capital paranaense.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR