segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Executivo e Legislativo de Sapopema têm contas de 2013 desaprovadas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Poder Executivo e reprovou as contas daquele ano da Câmara Municipal de Sapopema (Norte Pioneiro).
Os responsáveis, Vera Lucia da Silva Golono, prefeita entre 1º de janeiro e 28 de maio de 2013, e Gimerson de Jesus Subtil, prefeito entre 29 de maio e 31 de dezembro de 2013; e Magna de Oliveira, presidente da Câmara naquele ano, foram multados em R$ 725,48 cada.
Os julgamentos pela irregularidade ocorreram pelo mesmo motivo: a divergência entre os saldos de contas contábeis do balanço patrimonial das entidades e aqueles informados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Nas contas da Câmara, os conselheiros ainda ressalvaram o recolhimento em atraso de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas do Executivo e do Legislativo de Sapopema em 2013.
O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seus votos, o relator dos processos, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a DCM e com o MPC.
Ele entendeu que as divergências constatadas na contabilidade das entidades não foram esclarecidas e aplicou aos gestores a sanção que está prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As decisões, das quais cabem recursos, ocorreram na sessão de 22 de setembro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos nº 206/15 e 4489/15, na edição nº 1.216 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 2 de outubro.
Após o trânsito em julgado do processo relativo às contas do Município, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Sapopema.
A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR