Nilson Xavier, prefeito de Nova Fátima (Norte Pioneiro) nas
gestões 2009-2012 e 2013-2016, deverá pagar cinco multas de R$ 725,48 -
totalizando R$ 3.627,40.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) e foi motivada pelo atraso no envio das informações do primeiro ao
quinto bimestres de 2012 ao Sistema de Informação Municipal- Acompanhamento
Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.
A irregularidade foi comprovada em processo de tomada de
contas extraordinária, julgada regular com ressalva na sessão de 6 de outubro
da Primeira Câmara do Tribunal.
A multa está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei
Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da
Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas
(MPC).
Os prazos para recurso passaram a contar a partir da
publicação do acórdão, em 15 de outubro, na edição nº 1.223 do Diário
Eletrônico do TCE-PR.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

