O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou
irregulares as contas de 2010 do Consórcio Intermunicipal Para o Aterro
Sanitário de Curiúva (Norte Pioneiro), de responsabilidade de Márcio da
Aparecida Mainardes, prefeito do município e presidente da entidade regional de
1º de setembro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
O ex-gestor foi multado quatro vezes em R$ 725,48, somando
R$ 2.901,92, por deixar de prestar as contas anuais no prazo fixado em lei, por
atrasar a alimentação do sistema do TCE-PR e pela irregularidade das contas.
A desaprovação ocorreu em função da ausência de encaminhamento
do balanço patrimonial emitido pela contabilidade da entidade, com respectiva
publicação, e do relatório de controle interno.
Além disso, houve atraso no envio de dados ao Sistema de
Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e na entrega da parte
documental da prestação de contas anual (PCA).
Em sua defesa, o consórcio alegou que o atraso na prestação
de contas e a falta de encaminhamento do relatório de controle interno
ocorreram porque faltavam funcionários para o desempenho das funções de
contabilidade e de controle.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR,
responsável pela instrução do processo, considerou que as irregularidades não
foram sanadas e opinou pela desaprovação das contas. O parecer do Ministério
Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Durval Amaral, concordou com a DCM e com o MPC.
Ele afirmou que a alegada falta de estrutura e de servidores
públicos das prefeituras consorciadas não justificam os atrasos e as
irregularidades e que o consórcio, ao ser constituído, deveria ter condições
necessárias para seu regular funcionamento.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto de Durval
Amaral e aplicaram por quatro vezes a sanção que está prevista no artigo 87,
III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 15
de setembro da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a
partir da publicação do acórdão nº 4259/15, na edição nº 1.225 do Diário
Eletrônico do TCE-PR, em 16 de outubro.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

