O valor total das multas soma R$ 11.607,84. As sanções estão
previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual
n° 113/2005).
Auditoria realizada por técnicos da Diretoria de
Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do TCE-PR em 2012 apontou
irregularidades em obras de pavimentação com asfalto e drenagem de água das
chuvas em ruas da cidade. Orçadas em R$ 2.628.101,52, as obras foram divididas
em dois lotes: Conjunto Pioneiro João Rocha e Travessa Geraldo Araújo.
A auditoria comprovou ausência ou procedimento inadequado de
licitação para as obras e também para a compra de materiais, compra de
materiais incompatíveis com as obras, falta de controle sobre o recebimento e a
guarda dos insumos e pagamentos sem o atestado de conclusão das obras.
A partir do Relatório da Auditoria, o TCE-PR instaurou
Tomada de Contas Extraordinária para apurar as responsabilidades. O processo
foi julgado na sessão de 6 de maio da Primeira Câmara do Tribunal. O
ex-prefeito Hannouche recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,06, por falta de
autorização legislativa para a realização das obras.
O então coordenador da Amusep, Reginaldo Francisco da Silva,
recebeu sete multas, que totalizam R$ 8.705,88.
Além da falta de autorização legislativa, as sanções se
referem à ausência ou modalidade inadequada de licitação e irregularidades na
compra de materiais e na documentação das obras.
Com a decisão, o Município de Cornélio Procópio e a Amusep
ficaram impedidos de obter Certidão Liberatória do TCE-PR. O documento é
necessário para o recebimento de recursos por meio de convênio e empréstimos.
A decisão da Segunda Câmara foi embasada na instrução da
Difop e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Cabem recursos da decisão. Os prazos passam a contar a
partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas
(DETC-PR).
O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site
www.tce.pr.gov.br.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR