As impropriedades apontadas pelo Tribunal foram a
divergência entre os dados do balanço patrimonial da contabilidade do município
e aqueles enviados ao TCE-PR por meio do Sistema de Informações
Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); a irregularidade apresentada no
relatório do controle interno da entidade; e a remessa do relatório e do
parecer do Sistema de Controle Interno apenas após o envio da prestação de
contas.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR,
responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas.
O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o
entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Fernando Guimarães, concordou com a DCM e com o MPC.
Ele destacou que, depois da emissão do parecer conclusivo
pela unidade técnica do TCE-PR, apenas podem ser admitidos documentos aos quais
a parte comprove não ter conseguido acesso anteriormente.
Segundo ele, a entidade apenas manifestou-se em 17 de abril
de 2015, após ter vencido o prazo para defesa.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de
maio da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da
publicação do acórdão nº 2039/15 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR