domingo, 24 de maio de 2015

TCE julga irregulares contas de 2013 do Serviço de Água e Esgoto de Sertanópolis

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sertanópolis (região Norte), de responsabilidade de Fábio José Barbieri, gestor da entidade naquele ano. Em razão da desaprovação, Barbieri deverá pagar a multa de R$ 725,48, referente ao artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
As impropriedades apontadas pelo Tribunal foram a divergência entre os dados do balanço patrimonial da contabilidade do município e aqueles enviados ao TCE-PR por meio do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); a irregularidade apresentada no relatório do controle interno da entidade; e a remessa do relatório e do parecer do Sistema de Controle Interno apenas após o envio da prestação de contas.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas.
O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a DCM e com o MPC.
Ele destacou que, depois da emissão do parecer conclusivo pela unidade técnica do TCE-PR, apenas podem ser admitidos documentos aos quais a parte comprove não ter conseguido acesso anteriormente.
Segundo ele, a entidade apenas manifestou-se em 17 de abril de 2015, após ter vencido o prazo para defesa.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de maio da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2039/15 no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR