Ementa: Regulamenta a disposição contida no artigo 11 da Lei
Municipal n. 440/93, popular Código Municipal de Postura.
O Prefeito Municipal Sr. Luiz Alberto Vicente, no uso das
atribuições do cargo, DECRETA:
Art. 1º) Com o objetivo de proporcionar o livre trânsito de
pedestres e veículos nas ruas, calçadas, praças, passeios, estradas e caminhos
públicos, tal qual preconiza o artigo 11 da Lei Municipal n. 440/93, fica
vedada a colocação e manutenção de placas, cavaletes, banners ou outros com
conteúdo político ou eleitoral nos locais informados.
Art. 2º) A não observância da norma disposta no artigo
acima, ensejará a notificação do infrator para que realize a imediata retirada
dos objetos com cunho político ou eleitoral dos locais informados.
Art. 3º) O não atendimento da notificação, além da apreensão
do material, sujeitará o infrator às sanções impostas na Lei Municipal n.
440/93, popular Código Municipal de Posturas, sem prejuízo às demais cominações
aplicáveis a espécie.
Art. 4º) O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Assaí, Estado do Paraná,
aos 16 dias de setembro de 2014.
Luiz Alberto Vicente
Prefeito Municipal