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Segundo apurou o Ministério Público, a partida recebeu
19.071 espectadores, quase a lotação máxima autorizada na ocasião pelo Corpo de
Bombeiros (19.092).
Da lotação autorizada, 4 mil ingressos eram para cadeiras na
arquibancada coberta. Entretanto, foram vendidos 8.084 bilhetes para essa área
do estádio.
Com isso, mais da metade dos compradores de bilhetes ficaram
impossibilitados de assistir à partida.
Várias outras irregularidades envolveram o jogo decisivo,
como o acesso de pessoas que não haviam comprado ingresso e falhas na revista
dos torcedores (o que permitiu a entrada de fogos de artifício disparados
contra o campo e contra policiais militares que trabalhavam na partida), entre
outras.
Na ação, o MP-PR aponta que houve violação dos direitos: à
segurança; de ocupar o local correspondente ao número constante no ingresso; ao
patrimônio e ao bem-estar psicológico e moral.
A Promotoria de Justiça requer a condenação dos réus (o
clube mandante do jogo, a FPF e a empresa responsável pela venda dos ingressos)
à indenização por danos individuais (morais e materiais) no montante do lucro
auferido irregularmente, calculado em aproximadamente R$ 177 mil, e por danos
morais coletivos.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná