Joaquim Távora |
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)
determinou por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira (16), a
convocação de uma eleição suplementar, para o dia 7 de abril de 2013, no
município de Joaquim Távora (53km ao sul de Jacarezinho).
A chapa vitoriosa na cidade, formada pelo candidato a
prefeito Wiliam Walter Ovçar (PSC) e pelo vice Valdir Azarias (DEM), teve o seu
registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ovçar teve as contas reprovadas quando foi prefeito de Joaquim Távora no ano de
2006. Por isso, conforme o TRE é necessário a realização de uma nova eleição. O
pleito está previsto no artigo 224 do Código Eleitoral, uma vez que o prefeito
alcançou mais de 50% dos votos válidos no pleito.
Wiliam Walter Ovçar (PSC) |
Os principais prazos são:
3 de fevereiro - último dia para a realização de convenção.
5 de fevereiro - último dia para encaminhamento do pedido de
registro de candidaturas.
6 de fevereiro - início da propaganda eleitoral de rua.
7 de fevereiro - último dia o registro individual dos candidatos.
23 de março - data a partir da qual os candidatos não
poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
2 de abril - data a partir da qual e até 48 horas depois da
eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
4 de abril - término da propaganda eleitoral gratuita no
rádio e para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de
comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as
24 horas e para realização de debates.
5 de abril - último dia para divulgação paga, na imprensa
escrita e em páginas da internet.
6 de abril - último dia para a propaganda eleitoral mediante
alto-falantes e amplificadores de som, entre às 8 horas e às 22 horas e para a
promoção de carreata e distribuição de material de propaganda.