O juiz eleitoral Fábio Cesar Olintho de Souza, da cidade
amazonense de Parintins, entendeu que o envio de nudes - foto da própria pessoa
pelada, ou de outras - por meio de celular ou computador não torna um candidato
inelegível.
Na decisão tomada anteontem, o juiz deferiu o registro da
candidatura de Gelson Moraes de Souza, que tenta se reeleger vereador pelo PSD
no município de 112 mil habitantes.
"O requerente juntou, no período das diligências, toda
a documentação faltante e, como destacado pelo nobre Promotor de Justiça
Eleitoral, o seu suposto envolvimento com divulgação de nudes seus e de
terceira pessoa, por si só, não o impede de ter seu nome submetido à escolha do
sábio povo parintinense, o qual, ele sim, julgá-lo-á e, em seu juízo soberano,
poderá rejeitá-lo ou reelegê-lo, não cabendo ao Poder Judiciário Eleitoral
imiscuir-se nessa seara, tendo em vista o preenchimento por parte do requerente
de todos os requisitos impostos pela Constituição e pela legislação de regência",
disse o juiz.
Na decisão, o magistrado não deixa claro para quem teriam
sido enviadas as fotos íntimas, questionadas por opositores do parlamentar do
PSD, que alegaram que a prática feria o princípio da moralidade.
O argumento foi rechaçado pelo Ministério Público Eleitoral
e pelo próprio juiz eleitoral. Como se trata de decisão em primeira instância,
os opositores do vereador podem recorrer. As informações são do jornal O Estado
de S. Paulo.