segunda-feira, 11 de julho de 2016

São Sebastião da Amoreira tem contas de 2012 desaprovadas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de São Sebastião da Amoreira (Norte Pioneiro), de responsabilidade do prefeito Luiz Fernandes (gestões 2009-2012 e 2013-2016).
O gestor foi multado em R$ 1.450,98, em razão da desaprovação; em R$ 725,48, devido ao atraso na prestação de contas; e em R$ 725,48, pelo atraso na entrega do sexto bimestre do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal do TCE-PR. O valor das multas totaliza R$ 2.901,94.
A desaprovação ocorreu em função do acréscimo no valor das diferenças em contas bancárias a apurar; do déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades; e do exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
O resultado deficitário das fontes de receita não vinculadas do município foi motivo de ressalva das contas.
Em sua defesa, o prefeito alegou que foi efetuado o cancelamento de restos a pagar não processados, no valor de R$ 179.501,80, e que as desonerações do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) implicaram a redução de R$ 156.104,83 na transferência de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a São Sebastião da Amoreira.
Além disso, ele afirmou que o município se esforçou para reduzir o resultado deficitário e que realizou a baixa de R$ 86.405,27 nas contas que apresentavam diferenças a apurar.
Quanto ao exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, Fernandes informou que, além do retorno do contador municipal ao seu cargo de origem, houve a contratação de mais uma contadora por meio de concurso público.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, constatou que, em setembro de 2015, ainda havia um saldo de R$ 44.405,68 a ser regularizado em contas bancárias e que, mesmo refazendo os cálculos, a disponibilidade líquida do município continuou negativa em R$ 745.657,30.
Finalmente, a unidade técnica destacou que houve violação do Prejulgado nº 6 na contratação da empresa terceirizada MH Brasil, Consultoria e Assessoria Contábil.
Assim, opinou pela irregularidade das contas e pela aplicação de sanções aos responsáveis. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da Cofim.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, ressaltou que, ao descontar os R$ 105.858,79 referentes ao cancelamento de restos a pagar, do déficit inicial das fontes não vinculadas, de R$ 424.314,40, obtém-se um resultado negativo de R$ 318.455,61, que pode ser ressalvado por representar apenas 5% da receita arrecadada dessas fontes.
Mas ele concordou com a Cofim em relação às outras três irregularidades e lembrou que o responsável encerrou o mandato de sua primeira gestão com obrigações financeiras superiores às disponibilidades em caixa.
Linhares também ressaltou que, no decorrer do exercício de 2012, foram efetuados cinco pagamentos à empresa contábil terceirizada, que totalizaram R$ 104.200,00, demonstrando que não houve economicidade na contratação, como preconiza o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Assim, ele aplicou ao gestor as sanções previstas no artigo 87, III e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 14 de junho da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 137/16, na edição nº 1.381 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 17 de junho no portal www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de São Sebastião da Amoreira.
A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal.
Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR