O MP-PR sustenta que o agente público foi responsável pela
cessão irregular de casas a terceiros, em um loteamento financiado pela Caixa
Econômica Federal, causando grave prejuízo a pessoas que, por direito, deveriam
ter sido contempladas e também à imagem da cidade.
Na ação, a Promotoria de Justiça destaca que o loteamento
foi implementado em uma região nobre e que os imóveis beneficiaram em grande
parte servidores públicos, efetivos e comissionados.
Todo processo de seleção das pessoas contempladas com as
casas foi conduzido pelo Município de Jaguariaíva, sem a participação da
Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR), como previa o convênio firmado.
Prejuízo moral
O MP-PR cita na ação a Lei Municipal 1.648/05, que dispõe
que a doação do terreno à COHAPAR visava “a construção de unidades
habitacionais destinadas a famílias de baixa renda” e sustenta que as casas
deveriam ter sido ocupadas, prioritariamente, por idosos ou famílias de baixa
renda que estavam desabrigadas ou vivendo em áreas de risco.
Como resume a Promotoria de Justiça, houve “o direcionamento
do empreendimento para o favorecimento de determinados interessados, em
detrimento dos demais cidadãos que poderiam ser contemplados. Ou seja, (foram)
ameaçados os próprios princípios norteadores da Administração Pública,
sobretudo os da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade.”
No entendimento do MP-PR, o então prefeito “causou inegável
prejuízo moral ao Município, o que inclui 1.800 pessoas que estavam cadastradas
à espera de moradia, dentre elas mães chefes de família, portadores de
deficiência e idosos”.
Requer, assim, a condenação do espólio de ex-gestor
municipal a ressarcir o erário, bem como, liminarmente, a indisponibilidade de
bens do espólio em R$ 200 mil.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná