A preocupação do deputado é com relação ao grande número de
multas aplicadas pelas autoridades – o Paraná é o segundo com mais infrações.
“O que temos visto nestes primeiros dias é que ainda existem
muitas dúvidas com relação à normativa, que obriga a utilização de farol aceso
em luz baixa nas rodovias durante o dia”, afirma Nereu Moura.
O não cumprimento da nova norma, conforme prevê o Código de
Trânsito Brasileiro, é considerada infração média com multa de R$ 85,00 e
quatro pontos na carteira nacional de habilitação.
Além de campanhas de conscientização e esclarecimento, o
líder do PMDB requer a instalação de placas de sinalização nas rodovias
estaduais informando os motoristas sobre a obrigatoriedade.
As estruturas também terão que conter dados sobre a
gravidade da infração e a penalidade aplicada.
O sistema de iluminação é parte fundamental da segurança de
veículos, contudo, raros eram os condutores que, antes da obrigatoriedade, se
sensibilizavam em utilizar-se dos faróis baixos também durante o dia, concorda
Nereu Moura.
“A pouca visibilidade contribui significativamente para a
ocorrência de acidentes em rodovias”, afirma.
Penalizações
De acordo com dados dos órgãos de segurança no trânsito, nos
primeiros quatro dias da lei n° 13.290/2016, aproximadamente 15 mil veículos
foram multados em todo país.
O balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) indica que o
Paraná é o segundo Estado com maior incidência de penalizações, com uma média
diária de 500 autuações.
O farol baixo, previsto na lei, não pode ser substituído por
farol de milha, farol de neblina ou farolete.
Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL – Daytime Running
Light), ou faróis de LED, também é válido, segundo o Denatran.
O DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos
mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas
de carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo.