Portanto, é constitucional a acumulação dos proventos de
aposentadoria com a remuneração do emprego público.
A orientação é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta formulada pelo prefeito de Ribeirão
Claro (Norte Pioneiro), Geraldo Maurício Araújo.
A consulta questionou sobre a possibilidade de permanência,
no emprego público, de servidor regido pela CLT após aposentadoria voluntária
concedida pelo RGPS.
O consulente apresentou decisão do Superior Tribunal Federal
(STF) e decisões posteriores que afirmaram que o vínculo empregatício não
termina com a concessão de aposentadoria a empregado público da administração
direta.
A Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB) noticiou a
existência de matéria similar em outros dois processos de consulta do TCE-PR.
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap)
confirmou que a decisão do STF é aplicável a empregado público sob o regime da
CLT, mesmo que o vínculo seja com a administração direta. O Ministério Público
de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, votou
pela resposta do Tribunal de acordo com o posicionamento da Cofap.
Ele lembrou que as orientações jurisprudenciais do STF e do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) convergem para o entendimento de que a
aposentadoria de empregados públicos não implica extinção do vínculo do
contrato de trabalho com a administração.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do
relator, na sessão do Tribunal Pleno de 7 de julho. O Acórdão 3069/16 -
Tribunal Pleno foi publicado em 14 de julho, na edição nº 1.400 do Diário
Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR