De acordo com a ação, o Município fez a troca de um terreno
na zona urbana, que deveria ser preservado como área verde, por outro, de valor
muito inferior, situado zona rural.
Avaliação dos lotes, feita sob responsabilidade da própria
empresa interessada, indicou valores de R$ 75 mil para o terreno na zona urbana
e R$ 30 mil para a área rural repassada à prefeitura.
Não bastasse essa indicação de um prejuízo ao Município de
R$ 45 mil, o MP-PR apurou que a empresa beneficiada possivelmente planeja fazer
um loteamento no local, para colocar à venda 50 terrenos avaliados em R$ 40 mil
cada, totalizando o valor de R$ 2 milhões.
Além da perda financeira, a Promotoria de Justiça destaca a
ambiental e urbana, visto que o terreno entregue pela prefeitura constitui
reserva de área verde em zona urbana.
Segundo a informação recebida pelo MP-PR, já estaria em
andamento no Instituto Ambiental do Paraná liberação para o corte de 1,5 mil
árvores na área.
Para viabilizar a troca, o prefeito encaminhou Projeto de
Lei à Câmara Municipal, aprovado por unanimidade em dia 30 de junho.
Em vista dos inúmeros problemas envolvendo a permuta, o
MP-PR requer na ação que sejam liminarmente suspensos os efeitos da Lei
Municipal 1.317/2016, que autorizou a troca, com o imediato retorno à situação
prévia à aprovação da lei.
No julgamento do mérito, a ação pede que seja declarada a
nulidade da permuta e que o Município seja impedido de transferir ou alienar a
área.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná