O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou
a devolução de R$ 160.635,65 e aplicou dez multas, que somam R$ 36.784,00, ao
prefeito de São Jerônimo da Serra, Adir dos Santos Leite (gestão 2013-2016), e
a três servidores municipais.
O motivo foram irregularidades na compra e no consumo de
combustíveis pela administração desse município do Norte Pioneiro.
Inspeção realizada em 2014 por servidores da Diretoria de
Contas Municipais (DCM) do TCE-PR comprovou seis irregularidades.
Entre as ilegalidades estavam:
-direcionamento de licitações para a compra de combustíveis;
-falta de comprovação da entrega do combustível pago;
-realização de despesas sem licitação; pagamento por
serviços não prestados;
-falta de controle de abastecimento da frota de veículos e
máquinas e;
-falta de comprovação de recebimento de produtos e serviços
adquiridos, como materiais de construção e pneus.
O direcionamento da licitação ocorreu por meio de limitação
à concorrência. O Pregão Presencial 01/2013 exigia que a fornecedora de
combustíveis estivesse localizada a uma distância máxima de cinco quilômetros
da área urbana do município.
Neste raio havia apenas o Auto Posto Araiporanga Ltda.,
vencedor da licitação. Fora dessa área e ainda nos limites municipais havia
outros postos, que foram impedidos de participar do certame.
Já o Pregão Presencial 17/2013, para abastecer veículos e
máquinas da Prefeitura que atendem o distrito de Terra Nova (a 20 quilômetros
da sede urbana), exigiu que o fornecedor tivesse sede administrativa naquele
distrito.
A limitação beneficiou a empresa Ivo Joaquim Gomes e Cia.
Ltda., único posto de combustíveis daquela localidade.
Nos dois casos, o TCE-PR concluiu que a limitação geográfica
cerceou a abrangência das licitações e não cumpriu a intenção alegada pela
Prefeitura, de que fornecedores localizados a distâncias maiores acarretariam
gastos com combustível e tempo para o transporte dos produtos até o destino.
A auditoria apurou também uma diferença de R$ 150.135,65
entre o valor contabilizado pela Prefeitura como gasto com combustíveis e a
soma dos comprovantes de pagamento apresentados.
A alegação da administração para não apresentar esses
comprovantes ao TCE-PR foi de que eles haviam sido apreendidos durante operação
policial realizada no Departamento de Compras e Contabilidade.
Outra despesa julgada irregular foi o pagamento de R$ 6 mil
a empresa supostamente encarregada pela administração de encaminhar documentos
ao TCE-PR. A efetiva prestação deste serviço não ficou comprovada.
A inspeção também apurou o pagamento de R$ 4.500,00 como
adiantamentos de gastos em viagens, ao prefeito (R$ 3.000,00) e ao secretário
municipal de Administração, Adicarlos Leite (R$ 1.500,00). Ambos não prestaram
contas da utilização desses valores.
Devoluções e multas
O montante de R$ 160.635,65 que deverá ser devolvido é a
soma dos gastos irregulares comprovados na inspeção.
O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do
desembolso até a devolução. A atualização será feita pela Diretoria de
Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo, no qual cabem
recursos.
O prefeito, Adir dos Santos Leite, foi responsabilizado pela
restituição da maior parte desse valor, à exceção dos R$ 1.500,00 recebidos
pelo secretário de Administração, Adicarlos Leite.
O diretor do Departamento de Licitações, Ary Batista Luz,
foi responsabilizado pela devolução solidária, com o prefeito, dos R$
150.135,65 gastos com combustível sem comprovação documental.
No gasto de R$ 6.000,00 em pagamentos por serviços não prestados,
a devolução solidária é de responsabilidade do tesoureiro municipal, Amarildo
Bueno.
No total, o TCE-PR aplicou dez multas aos responsáveis: seis
ao prefeito, duas ao diretor de Licitações e duas ao tesoureiro municipal.
As sanções estão previstas no artigo 87, parágrafo 4º, da
Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005).
O valor dessa multa é 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do
Paraná. Em valores de maio (quando a UPF-PR vale R$ 91,96), as dez sanções
somam R$ 36.748,00.
O julgamento do Relatório de Inspeção 8/2014 foi realizado
na sessão de 19 de abril da Primeira Câmara do TCE-PR.
A decisão pela devolução de valores, aplicação de multas e
envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual seguiu a instrução
da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e o parecer do Ministério Público de
Contas (MPC).
Os prazos para recurso passaram a contar em 3 de maio, data
da publicação do Acórdão 1629/16 – Primeira Câmara, na edição 1350 do Diário
Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.