De acordo com a Promotoria, tal uso não está de acordo com
as finalidades públicas para as quais o CEU foi construído.
O Centro foi criado para promover a integração e inclusão
social, para a realização de programas e ações culturais, práticas esportivas e
de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços
socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital e
outras atividades para a promoção da cidadania.
A realização das feiras, com a comercialização de produtos
com finalidade de gerar lucro a particulares (pessoas físicas e empresas), não
está prevista no plano de gestão do espaço público.
O descumprimento da notificação poderá ensejar o ajuizamento
de ação civil pública por improbidade administrativa.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná