terça-feira, 3 de maio de 2016

ABATIÁ - A pedido do MP-PR, Justiça bloqueia bens de assessor jurídico e ex-presidente da Câmara

A Vara da Fazenda Pública de Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro paranaense, determinou liminarmente nesta terça-feira, 3 de maio, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca, a indisponibilidade de bens de um assessor jurídico e de um ex-presidente da Câmara Municipal de Abatiá.
O pedido foi formulado em ação civil pública ajuizada contra os réus por pagamento irregular de gratificação ao servidor comissionado.
De acordo com as investigações do Ministério Público, em maio de 2011, o então presidente da Câmara de Vereadores de Abatiá concedeu gratificação de 30% sobre os vencimentos do assessor jurídico da presidência do Legislativo municipal.
A gratificação, sustenta a ação, é ilegal, uma vez que foi concedida por atribuição já inerente ao cargo. O assessor recebeu por mais de 20 meses as gratificações, que foram cortadas somente em abril de 2013.
Alega ainda o MP-PR que o servidor, ao receber gratificação para exercício da função em tempo integral e dedicação exclusiva, deveria prestar os serviços à Câmara durante todo o período, e não somente em 20 horas, como é o caso – a par do serviço público, o assessor é advogado particular em diversas causas.
No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer ainda, além da devolução dos valores indevidamente recebidos, a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade, entre elas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Com a liminar, os bens dos réus foram bloqueados liminarmente até o valor de aproximadamente R$ 32 mil. Cabe recurso da decisão.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná