O pedido foi formulado em ação civil pública ajuizada contra
os réus por pagamento irregular de gratificação ao servidor comissionado.
De acordo com as investigações do Ministério Público, em
maio de 2011, o então presidente da Câmara de Vereadores de Abatiá concedeu
gratificação de 30% sobre os vencimentos do assessor jurídico da presidência do
Legislativo municipal.
A gratificação, sustenta a ação, é ilegal, uma vez que foi
concedida por atribuição já inerente ao cargo. O assessor recebeu por mais de
20 meses as gratificações, que foram cortadas somente em abril de 2013.
Alega ainda o MP-PR que o servidor, ao receber gratificação
para exercício da função em tempo integral e dedicação exclusiva, deveria
prestar os serviços à Câmara durante todo o período, e não somente em 20 horas,
como é o caso – a par do serviço público, o assessor é advogado particular em
diversas causas.
No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer
ainda, além da devolução dos valores indevidamente recebidos, a condenação dos
réus às penas previstas na Lei de Improbidade, entre elas: perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de
contratar com o Poder Público.
Com a liminar, os bens dos réus foram bloqueados
liminarmente até o valor de aproximadamente R$ 32 mil. Cabe recurso da decisão.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná