No local era mantido um laboratório clandestino.
Na ação, o Ministério Público do Paraná relata que o homem
“produzia, comercializava, transportava e prestava serviço de produto
clandestino, irregularmente utilizado como raticida, o qual não possui registro
na Anvisa, nem em nenhum outro órgão do governo e que não deve ser utilizado
sob nenhuma circunstância por não ter registro/clandestino”.
As irregularidades foram constatadas em setembro de 2014,
quando o imóvel pertencente ao denunciado foi alvo de operação do Centro de
Operações Policiais Especiais (Cope), ocasião em que vários materiais usados na
fabricação de produtos para dedetização e desratização foram apreendidos, além
de dois pássaros silvestres.
Segundo o MP-PR, o denunciado incorreu em sanções previstas
no artigo 15 da Lei nº 7802/1989 (Lei de Agrotóxicos) e no artigo 29 da Lei nº
9605/1998 (Crime Ambiental, por conta dos pássaros). Tais crimes são passíveis
de prisão e multa.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná