Atendendo pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Maringá, no
Norte-Central paranaense, a 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o
bloqueio dos bens de um professor do departamento de Engenharia Química da
Universidade Estadual de Maringá que não comparecia às atividades a que estava
obrigado, inclusive suas aulas.
A medida atinge também a ex-chefe e o ex-chefe adjunto do
departamento, por omissão na fiscalização do cumprimento da carga horária pelo
professor.
Segundo apurou o Ministério Público nas investigações do
caso, especificamente em relação ao primeiro semestre de 2012, o professor
costumava faltar reiteradamente às aulas, bem como a reuniões do departamento e
até a bancas de defesa de teses e dissertações.
No entanto, todos os alunos de sua disciplina eram sempre
aprovados, com 100% de frequência (evidenciando que o professor sequer fazia o
controle da presença dos alunos e negligenciava as avaliações a que deveria
submetê-los).
Por considerar que o professor enriqueceu-se ilicitamente ao
receber vencimentos sem a prestação dos serviços correspondentes a seu cargo, a
Promotoria pediu liminarmente o bloqueio dos bens do professor e dos dois então
chefes de departamento, para garantia do ressarcimento dos valores recebidos
por ele, estimados em aproximadamente R$ 67 mil.
A ação pede ainda, em julgamento de mérito, a condenação dos
réus por ato de improbidade administrativa, que os sujeita a penas como perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano
causado ao erário e pagamento de multa, dentre outras.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

