No dia 13 de junho a Secretaria da Agricultura e a Emater
levaram os produtores de olericultura para participar do evento
"Orientações sobre Rotulagem" na Rodeio Fest em Assaí.
No evento foi ficou claro sobre a Resolução SESA nº 748/2014
onde é obrigatório o uso da rotulagem para a comercialização de produtos
hortifruti.
A partir de 1º de julho de 2015 os produtos Banana, cebola,
cenoura, couve-flor, laranja, maça, morango, repolho, tomate e uva deverão
contém rótulo com a identificação do produto, produtor, lote, validade entre
outras informações.
Para os produtos: abacaxi, abobrinha, aipim, alface, batata,
chuchu, goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão a data é a partir de 17 de
dezembro de 2015.
Os demais produtos serão obrigatórios a rotulagem a partir
do dia 9 de junho de 2016.
As vantagens do uso do rótulo são inúmeras, tais como:
identificação da origem do produto, reconhecimento de bons produtores e
vendedores e fidelização do consumidor, facilidade na solução de problemas e
segurança para os consumidores.
A garantia de alimentos seguros demanda a responsabilidade
compartilhada do governo, de produtores, de técnicos, da indústria, do
comércio, dos serviços de alimentação e da população.
FONTE: SECRETARIA DA AGRICULTURA

