Com a lei, o feminicídio passou a figurar dentre as
circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio, previsto no artigo 121 do
Código Penal, e o delito passou a ser qualificado como hediondo.
No caso denunciado pela Promotoria de Justiça, um homem é
acusado de matar sua ex-mulher, com quem conviveu por 13 anos e de quem havia
se separado em dezembro último.
Após fazer várias ameaças à vítima, e ferindo ordem judicial
proibindo-o de aproximar-se e manter contato com ela, o denunciado teria
assassinado a mulher com 12 facadas, em uma emboscada na própria casa da vítima
e na presença dos dois filhos, que tentaram socorrê-la e viram a mãe agonizar –
o acusado é pai de um deles.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná