A causa da sanção - prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do
Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) - foi a publicação fora de
prazo dos termos de convênio e de aditivo com o Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Paraná (Sebrae-PR).
Nos anos de 2011 e 2012, a Secretaria repassou R$ 165.245,64
ao Sebrae-PR para ações de qualificação da gestão do turismo no Paraná.
A prestação de contas do convênio foi julgada regular com
ressalvas pela Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR, devido à publicação
intempestiva do instrumento de transferência dos recursos e de seu termo
aditivo.
A decisão foi tomada na sessão de 10 de março da Primeira
Câmara, com base na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e
em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
O TCE recomendou à Secretaria de Turismo e ao Sebrae-PR que
as restrições apontadas pela DAT no convênio julgado sejam regularizadas em
futuras prestações de contas.
O ex-gestor multado pode recorrer da decisão. Os prazos
passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do
TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR