
O Juízo da Vara da Infância e Juventude de Araucária, na
Região Metropolitana de Curitiba, determinou o afastamento de uma integrante do
Conselho Tutelar do Município.
A decisão atende pedido formulado em ação civil pública
ajuizada pela 2.ª Promotoria de Justiça da cidade.
A ação teve por base as investigações da Promotoria de
Justiça, que apuraram que a conselheira, mesmo após a posse no cargo, com
salário mensal de aproximadamente R$ 3,5 mil, continuou recebendo, por alguns
meses, o benefício do programa Bolsa Família.
A liminar determinou ainda a convocação do suplente da
conselheira para que a substitua até o julgamento da ação.