A 29.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina expediu
na última quarta-feira, 28 de janeiro, recomendação administrativa aos
proprietários de motéis de Londrina e região metropolitana, para que estes
sejam mais rigorosos com a verificação da idade de seus frequentadores, que
devem ser sempre maiores de 18 anos.
Com a recomendação, o MP-PR visa cumprir seu dever de zelar
pelos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes.
Também pretende coibir as práticas do abuso e da exploração
sexual infanto-juvenil, que, no entendimento da Promotoria, têm encontrado
guarida nos motéis da cidade de Londrina e municípios vizinhos, em uma
crescente onda de violação aos direitos humanos.
Por meio da recomendação, a Promotoria orienta que os
proprietários, gerentes e responsáveis pelos motéis e estabelecimentos afins da
região verifiquem o documento de identidade dos clientes, não permitindo a
hospedagem de pessoas menores de 18 anos, que não estejam acompanhadas de seus
pais ou responsáveis.
Além disso, determina a fixação, dentro do prazo de 15 dias
a contar do recebimento da recomendação, de cartazes, em locais visíveis e de
grande circulação, alertando para as regras de hospedagem de crianças e
adolescentes.
Devem, ainda, manter cadastro atualizado dos hóspedes com
menos 18 anos e intensificar as inspeções, inclusive dos veículos que adentram
aos estabelecimentos, a fim de vedar a entrada de menores de 18 anos nestes
locais.
Caso as recomendações não sejam cumpridas dentro do prazo e
das orientações estabelecidas pelo MP-PR, o estabelecimento estará sujeito à
suspensão ou à cassação do alvará de funcionamento, dentro dos termos da Lei
Municipal n.º 6.417/95.