Os motoristas que forem obter ou
renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão
obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicológico de "larga
janela" – usado para verificar o consumo de drogas por longos períodos.
Caso o laudo, que terá validade de
30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será
considerado inapto temporariamente.
O exame, que deverá ser feito em
clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no
mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack
e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA),
anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização para
obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para um
período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta.
Para o teste, serão coletados
material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência desses, unhas.
De acordo com resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje (30) no Diário Oficial
da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão
considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o
laudo negativo do exame toxicológico.
De acordo com o Contran, a medida
atende a dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, conhecida como Lei
do Motorista, que obriga o condutor das categorias C, D e E a submeter-se a
teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica,
instituído pelo empregador, com a ciência do empregado.