O documento representa o faturamento total do empreendedor relativo ao ano de 2014.
Os Empreendedores Individuais devem comparecer em seu
escritório de contabilidade ou à Secretaria do Trabalho no atendimento ao Empreendedor Individual,
munido de CPF, do Certificado de Empreendedor Individual e do Registro Mensal
de Receita Bruta, para realizar a Declaração Anual Simplificada do Empreendedor
Individual.
Lembramos que a
ausência de entrega da declaração ou o
seu atraso implicará em multa a ser cobrada pela Secretaria da Receita Federal
e ainda ficará impossibilitado de emitir as guias de pagamento para 2015.
Os empreendedores que atuam por conta própria e na
informalidade, podem regularizar seus negócios, pagando impostos diferenciados
e tendo diversos benefícios, basta procurar a
Sala do Empreendedor na rua Conrado Medeiros 42, no prédio da Secretaria
de Assistência Social.