Não é admitida lei local que exclua os servidores do quadro
do magistério do reajuste salarial anual concedido aos servidores públicos
municipais.
Por outro lado, é necessária lei específica para atualizar
anualmente o piso salarial e a tabela de vencimentos dos professores.
O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) e foi emitido em resposta à consulta apresentada pelo presidente da
Câmara Municipal de Alto Paraná (Noroeste), Victor Hugo Razente Navarrete.
Segundo a Diretoria de Contas Municipais (DCM), que instruiu
o processo, os artigos 37, X; 205; e 206, VIII, da Constituição Federal (CF/88)
exigem a revisão geral anual a todos os servidores.
A unidade técnica também afirmou que não é possível
dispensar lei específica para atualizar anualmente o piso salarial e os
vencimentos do pessoal do magistério, também segundo o artigo 37 da CF/88.
O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer no mesmo
sentido da DCM. Mas afirmou que seria
lícito prever regra que desconte o reajuste nacionalmente unificado para o
magistério da revisão geral do funcionalismo, em casos de data base ou índices
distintos, entre a essa categoria e as demais.
Segundo o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares,
os pareceres da instrução convergem para a impossibilidade da exclusão dos
servidores do quadro de magistério da revisão anual geral dos servidores
públicos, além da necessidade de se editar lei específica para atualizar anualmente
o piso salarial e a tabela de vencimentos do pessoal do magistério, em razão do
que dispõe o artigo 37, X, da CF/88.
Ele ainda ratifica a opinião do MPC quanto à possibilidade
de regra que venha a descontar o reajuste nacionalmente unificado para o
magistério da revisão geral do funcionalismo e cita, inclusive, decisões nas
quais o Supremo Tribunal Federal reconheceu essa possibilidade (Súmula 672-STF
e Adins 603 e 2.726).
Na formulação da resposta à consulta, o conselheiro relator
apoiou-se nos pareceres da DCM e do MPC. Além disso, ele contou com uma relação
de precedentes do TCE-PR que interessariam ao estudo do tema, elaborada pela
Diretoria de Jurisprudência e Biblioteca (DJB).
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

