segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Dia 19 de Dezembro - Emancipação Política do Estado do Paraná

Feriado só vale para servidores estaduais
A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Paraná, em resposta a questionamento da Superintendência Regional do Trabalho sobre o assunto, emitiu parecer afirmando que o feriado abrange apenas as repartições públicas do Estado.
Para os empresários e indústrias paranaenses, um feriado nesse período quebraria o ritmo do comércio em plena época de Natal.
 A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) considera que o dia 19 de dezembro é uma data comemorativa importante para a história do Estado, mas não tem o caráter de feriado civil.
NOTA DO TRT
Em sede de recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, a Sexta Turma do TRT-PR decidiu, em acórdão publicado no dia 28 de novembro, que a data de 19 de dezembro deve ser considerada feriado estadual e não ponto facultativo (autos 00902-2014-125-09-00-5), cujos efeitos da decisão se limitam às partes envolvidas no processo apreciado.
ORIGEM DA POLÊMICA
A polêmica do 19 de dezembro começou com ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco contra sete concessionárias de veículos do município.
Na 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, a data não foi aceita como feriado.
O sindicato recorreu e a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) decidiu incluir o 19 de dezembro na lista de feriados.
Na dúvida, os trabalhadores foram beneficiados. A decisão do TRT, da qual cabe recurso, garante o feriado apenas para os funcionários das sete concessionárias de Pato Branco.
Murilo Gatti