A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa do Paraná,
em resposta a questionamento da Superintendência Regional do Trabalho sobre o
assunto, emitiu parecer afirmando que o feriado abrange apenas as repartições
públicas do Estado.
Para os empresários e indústrias paranaenses, um feriado
nesse período quebraria o ritmo do comércio em plena época de Natal.
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) considera que o
dia 19 de dezembro é uma data comemorativa importante para a história do
Estado, mas não tem o caráter de feriado civil.
NOTA DO TRT
Em sede de recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos
Empregados no Comércio de Pato Branco, a Sexta Turma do TRT-PR decidiu, em
acórdão publicado no dia 28 de novembro, que a data de 19 de dezembro deve ser
considerada feriado estadual e não ponto facultativo (autos
00902-2014-125-09-00-5), cujos efeitos da decisão se limitam às partes
envolvidas no processo apreciado.
ORIGEM DA POLÊMICA
A polêmica do 19 de dezembro começou com ação do Sindicato
dos Empregados no Comércio de Pato Branco contra sete concessionárias de
veículos do município.
Na 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, a data não foi aceita
como feriado.
O sindicato recorreu e a 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho (TRT-PR) decidiu incluir o 19 de dezembro na lista de feriados.
Na dúvida, os trabalhadores foram beneficiados. A decisão do
TRT, da qual cabe recurso, garante o feriado apenas para os funcionários das
sete concessionárias de Pato Branco.
Murilo Gatti

