O motivo da desaprovação das contas foi a extrapolação dos
limites dos subsídios dos vereadores.
Nos meses de janeiro a dezembro de 2012, cada um deles
recebeu R$ 2.624,04 acima do valor devido.
Em virtude do pagamento de subsídios acima dos limites
legais os vereadores João Vilela Neto, Maria Gomm, Gabriel Salvego, Fábio
Fachi, Euflazio dos Santos, Rosana Bitencourt, Izaias Carneiro, Paulo de Lara e
Jaime Bracisiewircz deverão ressarcir os valores indevidamente recebidos ao cofre,
devidamente atualizados.
Além disso, o Tribunal aplicou multa de R$ 1.450,98 ao
presidente da Câmara à época.
A sanção está prevista no artigo 87, Inciso IV da Lei
Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de
12 de novembro da Segunda Câmara.
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da
Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas
(MPC).
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR