
A ex-prefeita deve restituir R$ 48.236,85. Esse valor se
refere aos R$ 47.594,91 que foram transferidos para a prestação de serviços de
transporte escolar, e os rendimentos da aplicação financeira não realizada, no
valor de R$ 641,94. Ambos os valores deverão ser corrigidos.
A desaprovação das contas do convênio ocorreu em função da
ausência do termo de cumprimento dos objetivos e dos relatórios bimestrais
sobre o Programa Estadual de Transporte Escolar.
A Prefeitura também não apresentou extratos bancários da
conta e não providenciou a obrigatória aplicação financeira dos recursos.
Os interessados não se manifestaram no processo, embora o
Tribunal tenha lhes dado oportunidade de defesa por três vezes.
Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais
(DCM) ressaltou que a ausência de aplicação financeira entre julho e setembro
de 2011 afrontou o disposto no artigo 116 da Lei de Licitações (Lei nº
8.666/93), que estabelece a obrigatoriedade da aplicação dos recursos quando
não utilizados.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, baseou-se
na instrução da DCM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC) para
votar pela irregularidade das contas.
Na sessão da Primeira Câmara realizada em 21 de outubro, os
conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator.
Os interessados podem entrar com recurso, a partir da publicação
do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.