quarta-feira, 12 de novembro de 2014

TCE sanciona ex-prefeita de Santa Mariana a devolver R$ 48,2 mil de convênio

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas do convênio entre a Secretaria Estadual da Educação (Seed) e o Município de Santa Mariana (Norte Pioneiro), realizado em 2011, na administração da prefeita Maria Aparecida de Souza Lima Bassi (gestões 2005-2008 e 2009-2012).
A ex-prefeita deve restituir R$ 48.236,85. Esse valor se refere aos R$ 47.594,91 que foram transferidos para a prestação de serviços de transporte escolar, e os rendimentos da aplicação financeira não realizada, no valor de R$ 641,94. Ambos os valores deverão ser corrigidos.
A desaprovação das contas do convênio ocorreu em função da ausência do termo de cumprimento dos objetivos e dos relatórios bimestrais sobre o Programa Estadual de Transporte Escolar.
A Prefeitura também não apresentou extratos bancários da conta e não providenciou a obrigatória aplicação financeira dos recursos.
Os interessados não se manifestaram no processo, embora o Tribunal tenha lhes dado oportunidade de defesa por três vezes.
Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) ressaltou que a ausência de aplicação financeira entre julho e setembro de 2011 afrontou o disposto no artigo 116 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que estabelece a obrigatoriedade da aplicação dos recursos quando não utilizados.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, baseou-se na instrução da DCM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC) para votar pela irregularidade das contas.
Na sessão da Primeira Câmara realizada em 21 de outubro, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator.
Os interessados podem entrar com recurso, a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.