
A decisão foi motivada pela comprovação do pagamento de
remuneração aos vereadores acima do valor devido, em violação à Lei Federal
8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
De acordo com a instrução da Diretoria de Contas Municipais
e o parecer do Ministério Público de Contas, ficou comprovado o pagamento de
subsídio aos vereadores acima do valor permitido.
Embora tenham sido alertados, não houve devolução ao cofre
municipal dos valores pagos a mais - em média, R$ 10 mil a mais para cada
vereador durante o exercício de 2012.
Apenas um deles, Carlos Valdeci Barbosa, recebeu valor
menor, no total de R$ 1.359,89.
Em função da irregularidade, o presidente da Câmara no
período deverá devolver integralmente os valores pagos a mais aos vereadores,
com correção monetária, nos termos do Artigo 85, IV, da Lei Complementar
113/05.
Ele ainda recebeu uma multa de 10% sobre o valor corrigido,
conforme o Artigo 89, VI, parágrafo 2º, da LC 113/05.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista,
acompanhando as unidades técnicas, também considerou irregular o preenchimento
do cargo de contador da Câmara.
O gestor não comprovou, na fase de defesa, que o contador
Gláucio Correa era servidor efetivo do Legislativo. A terceirização da função
está em desacordo com o que determina o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. O item gerou
nova multa (art. 87, III "f", da LCE 113/05), ao ex-presidente da
Câmara, no valor de R$ 725,48.
Cabe recurso da decisão da Segunda Câmara, tomada na sessão
de 8 de outubro, ao Tribunal Pleno, no prazo de 15 dias após a publicação do
Acórdão 5850/14 no Diário Diário Eletrônico do TCE, disponível no endereço http://www.tce.pr.gov.br.