
O motivo da sanção administrativa, prevista no Artigo 87 da
Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), foi a contratação
direta de um funcionário para a emissora de televisão estatal, em afronta à
regra do concurso público estabelecida pela Constituição Federal.
A ocorrência da irregularidade chegou ao Tribunal de Contas
por meio de Representação da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, julgada
procedente na sessão de 23 de outubro do Pleno do TCE.
Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir
da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a
sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.
Segundo a Representação, o técnico trabalhou na área de
transmissão da RTVE entre 11 de dezembro de 2006 e 27 de setembro de 2007,
mediante o pagamento de "cachê".
Desligado da então autarquia estadual, o funcionário
comprovou vínculo de emprego e obteve na Justiça do Trabalho sentença favorável
em relação ao pagamento de horas extras e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). No final de novembro de 2012, o valor da condenação somava
aproximadamente R$ 23,1 mil.
Gestor da RTVE entre janeiro de 2004 e dezembro de 2010,
Marcos Batista não se manifestou nas oportunidades para defesa concedidas pelo
Tribunal. Relatada pelo corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, a
decisão pela aplicação da multa foi embasada na instrução da Diretoria de
Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e em parecer do Ministério Público de
Contas (MPC).
Desde 2011, a emissora estatal de rádio e TV é um serviço
social autônomo, criado pela Lei Estadual nº 17.762/11, com o nome de E-Paraná
Comunicação.
O Tribunal também vai apurar se a prática da contratação de
funcionários por meio de cachê é mantida na atual gestão da emissora.
Fonte: TCE/PR