
O objeto do convênio, vigente entre 1993 e 2006, era a
construção da escola Unidade Nova do Jardim Primavera.
Em função das irregularidades, Geraldo Garcia Molina,
prefeito de 2005 a 2012, foi multado em R$ 1.450,98 (artigo 87, IV,
"g", da Lei Complementar 113/2005) e terá que devolver R$ 27.286,60
ao Tesouro Estadual, corrigidos desde 2006.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) opinou pela
desaprovação das contas devido à comprovação de três irregularidades: conclusão
intempestiva da obra objeto do convênio; ausência de esclarecimento quanto à
aplicação de parte dos recursos repassados; e não apresentação da certidão
negativa de débito da obra junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou
integralmente a manifestação da unidade técnica.
O relator do processo, auditor Sérgio Valadares, fundamentou
seu voto afirmando que o atraso da obra foi relevante, já que ela foi concluída
após 17 anos e fora da vigência do convênio.
Além disso, ele determinou a restituição do valor do saldo
do convênio, cuja aplicação não foi comprovada, e converteu em ressalva a não
apresentação da certidão negativa do INSS, seguindo entendimento da Súmula nº 4
do TCE-PR.
A normativa estabelece que os processos anteriores a 2005 em
que não há certidão podem ser aprovados com ressalva.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por
unanimidade.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 3 de
setembro da Segunda Câmara.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR