Com a decisão, a coligação de Dilma Rousseff perde um minuto
e 50 segundos de sua propaganda.
Nesse tempo, será exibido um aviso de que a coligação infringiu
a lei eleitoral.
A sustentação da defesa de Aécio Neves (PSDB) alegou que o
intuito do adversário foi ofender o peessedebista.
“Dizer que um candidato tem comportamento de um ‘filhinho de
papai’? Isso é uma ofensa pessoal, com intuito de ridicularizá-lo. Não tem nada
de propositivo nisso”.
A defesa também esclareceu que na época da ditadura Aécio
tinha 10 anos de idade e que, portanto, não caberia uma insinuação de que ele
não lutaria pelo país.
A decisão foi unânime. Em seu voto, o ministro João Otávio
de Noronha criticou o tom da campanha.
“É uma campanha destrutiva da imagem, do caráter. Isso não
podemos permitir”. O pedido da defesa é pela perda do tempo na propaganda desta
quarta-feira (22).
No dia 16, o ministro Dias Toffoli declarou que a estava
sendo criada, a partir da decisão de suspender um programa de rádio de Dilma
Rousseff , uma jurisprudência para a questão e que as campanhas políticas
deveriam ser “programáticas e propositivas”, e não baseadas em ataques entre os
candidatos.
Após o entendimento do Tribunal, propagandas de Aécio e
Dilma Rousseff foram suspensas liminarmente e ambos candidatos perderam tempo
de exibição no rádio e televisão.
Editor Fábio Massalli