A Justiça Eleitoral mandou tirar do ar, pelo período de 24
horas, o site do candidato Roberto Requião de Mello e Silva, por descumprimento
da legislação eleitoral, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Durante esse período, deve ser exibida a mensagem “Site
temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral nos termos
do artigo 57-I, §2º, da Lei n.º 9.504/97”.
Requião vem divulgando em seu site, reiteradamente, matérias
com conteúdo inverídico e ofensivo ao
governador Beto Richa.
Por isso, já foi multado, obrigado a publicar direitos de
resposta e ordenado a não publicar mais inverdades, decisão da Justiça que ele
não cumpriu.
“Fica muito claro que (...) não revela, com o seu agir,
muita consideração às decisões desta Corte, reiterando comportamento que já foi
mais de uma vez considerado ilegal”, afirma o juiz Leonardo Castanho Mendes em
sua decisão a respeito de Requião.