quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Vereador é condenado por desvio de dinheiro público

O Juízo da 2.ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, condenou um vereador (atualmente presidente da Câmara Municipal) e um servidor (ex-dirigente de partido político) pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público, previsto no artigo 312 do Código Penal).
A decisão foi proferida a partir de denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público da comarca, que calcula o desvio em R$ 114,2 mil.
Na mesma decisão, também foi condenada uma terceira pessoa por falso testemunho (artigo 342 do Código Penal).
A Promotoria de Justiça aponta que, no início de 2009, o vereador contratou o diretor partidário como assessor.
Este, porém, nunca teria cumprido a jornada de trabalho.
O dinheiro referente ao salário não teria sido repassado integralmente ao assessor (que tinha, porém, o tempo de serviço contabilizado para fins previdenciários), mas usado para o pagamento de um empréstimo bancário, realizado durante campanha eleitoral.
Durante a investigação do MP-PR, o terceiro réu foi chamado para depor e acabou prestando falso testemunho.
Os três foram condenados à reclusão e ao pagamento de multa.
A decisão de primeira instância fixou três anos de pena para o vereador, dois anos para o funcionário fantasma e dois anos para a testemunha que mentiu.
A decisão está sujeita a recurso, tendo sido permitido na decisão os direitos dos réus recorrerem em liberdade.
Redação Bonde com MP-PR