A decisão foi proferida a partir de denúncia oferecida à
Justiça pelo Ministério Público da comarca, que calcula o desvio em R$ 114,2
mil.
Na mesma decisão, também foi condenada uma terceira pessoa
por falso testemunho (artigo 342 do Código Penal).
A Promotoria de Justiça aponta que, no início de 2009, o
vereador contratou o diretor partidário como assessor.
Este, porém, nunca teria cumprido a jornada de trabalho.
O dinheiro referente ao salário não teria sido repassado
integralmente ao assessor (que tinha, porém, o tempo de serviço contabilizado
para fins previdenciários), mas usado para o pagamento de um empréstimo
bancário, realizado durante campanha eleitoral.
Durante a investigação do MP-PR, o terceiro réu foi chamado
para depor e acabou prestando falso testemunho.
Os três foram condenados à reclusão e ao pagamento de multa.
A decisão de primeira instância fixou três anos de pena para
o vereador, dois anos para o funcionário fantasma e dois anos para a testemunha
que mentiu.
A decisão está sujeita a recurso, tendo sido permitido na
decisão os direitos dos réus recorrerem em liberdade.
Redação Bonde com MP-PR