terça-feira, 15 de abril de 2014

Ex-vereador é condenado por exigir propina em Londrina

Loriane Comeli - Folha de Londrina
O ex-vereador Henrique Barros (2001-2008) foi condenado por ter exigido e recebido propinas no valor de R$ 36,8 mil durante seu segundo mandato na Câmara de Londrina, ao qual acabou renunciando em janeiro de 2008, após ter sido preso em flagrante com dinheiro oriundo de extorsão.
A sentença foi proferida em 1º de abril pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, que impôs a Barros suspensão dos direitos políticos por nove anos, perda do valor recebido ilicitamente e pagamento de multa civil de R$ 67 mil, além de outras punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O magistrado entendeu que "os atos de improbidade devem ser considerados extremamente graves, praticados que foram com dolo intenso e por tempo bastante dilatado (mais de um semestre).
A par disso, o réu exigiu o pagamento de vantagem indevida em três oportunidades distintas, lesando vítimas diferentes".
Três empresários afirmaram perante o juiz que foram diretamente achacados pelo ex-vereador.
No primeiro caso, o então parlamentar, segundo a sentença, exigiu R$ 12 mil de um empresário para aprovar na Câmara projeto de lei que autorizava a implantação de um condomínio residencial; no segundo caso, Barros pediu R$ 30 mil para aprovar projeto que doava área para ampliação de uma empresa.
Coagido, o empresário pagou R$ 14,8 mil; no terceiro fato, o comerciante queria autorização para manter o estabelecimento funcionando após as 22 horas e Barros exigiu R$ 10 mil para a alteração no Código de Posturas do Município.
Além do depoimento das vítimas, o juiz também considerou a própria confissão de Barros perante os promotores na data em que foi preso em flagrante com propina.
Posteriormente, ao Judiciário, ele afirmou que foi coagido a confessar, tese descartada pelo magistrado, uma vez que os depoimentos do ex-vereador ao Ministério Público foram integralmente gravados em vídeo.
"Realmente, a sociedade não mais tolera que agentes públicos desonestos se valham do cargo como oportunidade para enriquecer-se ilicitamente", escreveu o magistrado ao fixar as penas para Barros.
O MP acusava outros quatro vereadores daquela legislatura - Orlando Bonilha, Renato Araújo, Flávio Vedoato e Osvaldo Bergamin (já falecido), mas eles foram absolvidos.
O juiz considerou que não havia provas suficientes contra eles.
O advogado de Barros, Rodrigo Antunes, disse discordar da sentença "e vou recorrer ao Tribunal de Justiça assim que for intimado".
Ele lembrou que o ex-vereador foi absolvido em dois processos (um cível e um criminal) relativos ao escândalo de cobrança de propina instalado na Câmara durante a legislatura em que seu cliente foi vereador e que tenta reverter no TJ decisão que condenou Barros a prisão no caso que ficou conhecido como "Lista Caldarelli".