Segundo informa o MP na ação, a realização do concurso
desrespeitou diversos pontos de uma recomendação administrativa emitida pela
Promotoria para os municípios da região e do Norte Pioneiro do Paraná, a
respeito da realização de concursos públicos.
Um dos pontos questionados é a dispensa indevida de
licitação para a contratação da instituição responsável pela elaboração do
concurso.
Entre outras irregularidades apontadas na ação, está, ainda,
a falta de fiscalização adequada na aplicação do certame, a publicação de
resultados sem os nomes dos candidatos (alguns foram identificados apenas com o
prenome ou com o endereço eletrônico) e o favorecimento de candidatos – uma das
aprovadas é filha do prefeito, outros têm relação funcional com o município.
A decisão liminar do TJ-PR determina a imediata suspensão do
concurso, bem como de qualquer ato administrativo que tenha nele sua causa
imediata, até a decisão final do Tribunal.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná