O caso teve início com uma ação ajuizada pelo Município de
Arapongas contra os proprietários da revista e do blog, solicitando que fossem
retirados da internet comentários julgados ofensivos ao prefeito e a outros
agentes públicos.
O Município requereu ainda que esses veículos de comunicação
se abstivessem de publicar novos comentários ofensivos ao prefeito, bem como o
pagamento de indenização por danos morais aos ofendidos, além da decretação de
segredo de justiça quanto à ação.
O Ministério Público, entretanto, em seu parecer, apontou a
ilegitimidade do pedido, visto que o Município não poderia requerer pagamento
de dano moral a pessoas físicas.
Ademais, rechaçou a pretensão do Município de promover a
censura aos veículos de comunicação, em atitude flagrantemente contrária ao que
estabelece o ordenamento jurídico brasileiro.
Apesar da manifestação do MP, a decisão judicial de primeira
instância foi favorável a todas as demandas do Município, razão pela qual a
Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça, que reformou a decisão,
reconhecendo a censura e afastando o segredo de justiça.
Alegou a Promotoria que “o segredo de justiça, nesta
hipótese, soa como a admissão inconsciente da ‘vergonha’ dos administradores de
assumir sua postura ditatorial (de censuradores)”.
Em sua argumentação, a Promotoria de Justiça alega ainda que
“foi utilizada, indevidamente, a pessoa jurídica de direito público para
defender interesses privados do prefeito e demais servidores que se sentiram
lesados, o que não se pode admitir (e pode configurar até improbidade)”.
Padre Beffa prefeito de Arapongas
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Curiosamente, segundo informa o MP na ação, há na cidade
outro veículo de comunicação que notoriamente critica os administradores com
maior intensidade, mas que não é alvo de semelhante demanda.
Apesar da decisão do TJ-PR, as partes, requerendo
homologação do Juízo da 2.ª Vara Cível, estabeleceram um acordo nos termos da
ação considerada ilegítima pelo Tribunal.
No acordo, o Município renunciaria à pretensão de
indenização por dano moral, mas seria mantida a censura aos veículos.
Sobre tal pacto,
avaliou a Promotoria tratar-se “de uma estratégia furtiva (de fraude à lei) de
transformar os pedidos juridicamente inaceitáveis em acordo (pelo objeto
ilícito – de impossível homologação e execução)”.
Diante dos fatos, nesta quinta-feira, 30 de março, o MP
recorreu, novamente, ao TJ, com um agravo de instrumento, para que o processo
seja extinto sem análise do mérito. Paralelamente, a 1.ª Promotoria de Justiça
de Arapongas instaurou investigação civil para responsabilização do gestor
municipal por ato improbidade administrativa, pela utilização da Procuradoria
do Município em benefício próprio.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná