SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO DISTRITO DO PAU D´ALHO DO SUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1°. – O Município de Assaí, declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO DISTRITO DO PAU D´ALHO DO SUL, associação de direito privado, sem fins econômicos, de caráter organizacional e filantrópico, inscrita no CNPJ sob nº 17.116.461/0001-27, com sede no Distrito Pau D´Alho do Sul, neste município.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ASSAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
Sergio Yoshitomo Kian
Chefe de Gabinete
Michel Angelo Bomtempo
Prefeito Municipal
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Juíza mantém 'Deus seja louvado' nas cédulas de real
Agência Estado
A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7.ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão "Deus seja louvado" de todas as cédulas de real que fossem impressas a partir de então.
De acordo com o Ministério Público Federal, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.
Para a juíza, no entanto, "a menção à expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença".
Diana Brunstein assinalou, ainda, que a "alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade", já que nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã manifestou indignação perante as inscrições da cédula.
A magistrada entendeu que não há qualquer risco de dano irreparável que justifique o pedido de antecipação de tutela proposto, tendo em vista que a frase "Deus seja louvado" encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda.
As informações são do jornal O Estado de São Paulo
Agência Estado
A juíza federal Diana Brunstein, titular da 7.ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu o pedido de tutela antecipada, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão "Deus seja louvado" de todas as cédulas de real que fossem impressas a partir de então.
De acordo com o Ministério Público Federal, a expressão contida nas cédulas viola os princípios da laicidade, da liberdade religiosa e o da legalidade.
Para a juíza, no entanto, "a menção à expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença".
Diana Brunstein assinalou, ainda, que a "alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade", já que nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã manifestou indignação perante as inscrições da cédula.
A magistrada entendeu que não há qualquer risco de dano irreparável que justifique o pedido de antecipação de tutela proposto, tendo em vista que a frase "Deus seja louvado" encontra-se há quase três décadas impressas no papel moeda.
As informações são do jornal O Estado de São Paulo