Acabou de sair a cassação do Prefeito eleito Devanir
Martinelli, por AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER
POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE
PÚBLICO - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA - "2012" - PEDIDO DE APLICAÇÃO
DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO, conforme processo de número 25579.
Pela manhã, já se sabia que o Promotor de Justiça, já tinha
pedido a cassação, porem ainda não havia sido divulgado, e agora, na parte da
tarde, saiu a decisão da Juíza Eleitoral, Dra. ANATALIA ISABEL LIMA GUEDES, também
pedindo a cassação, além de ficar inelegível por 08 anos, o Prefeito Martinelli
e Vice Valdomiro, mais multa de R$ 20 mil reais para cada um.
Além de disso, ainda tramita na justiça, mais dois processos
por Abuso de poder, impetrada pela Coligação 100% Paraíso, contra o Prefeito
Eleito Devanir Martinelli.
DE ACORDO COM O SITE DO TRE-PR, centrada nos elementos mencionados, na gravidade dos fatos e
considerando tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente
demanda, com resolução de mérito, conforme art. 269, I, do CPC, para CASSAR o
registro de candidatura dos investigados DEVANIR MARTINELLI e VALDOMIRO SOUZA,
já qualificados, e declará-los INELEGÍVEIS para as eleições a se realizarem nos
08 (oito) anos subseqüentes à esta eleição, além de condená-los ao pagamento de
multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cada, conforme artigo 22, XIV, da LC
64/90, c/c artigo 41-A, caput, da lei nº 9504/97 c/c artigo 77 da Resolução
23.370 do TSE.
Cabe recurso contra a decisão.
FONTE - SITE DO TRE-PR