O autor da ação foi representado, no processo, pela mãe e é
portador da Síndrome de Asperger, que é uma condição psíquica de característica
autista, que interfere na interação social e comunicação do garoto.
O pai do autor o abandonou afetivamente e não pagava a
pensão alimentícia devida. A avó paterna não possui condições de suprir os
alimentos ao neto, pois é idosa, doente e vive de sua aposentadoria.
No entanto, comprovou-se no processo que o tio paterno do
garoto teria capacidade econômica suficiente.
Foi assim que o juiz ponderou os princípios da dignidade da
pessoa humana, o dever mútuo familiar e determinou que o tio pague alimentos ao
sobrinho.
Isto ocorreu mesmo após o Ministério Público opinar pela
improcedência da ação, sob alegação de ser impossível pedir alimentos aos
parentes de 3º grau.
Ao decidir, o juiz Caio Cesar Melluso fundamentou que a tese
do MP não deveria ser acatada, pois no direito moderno existe o fenômeno da
constitucionalização.
Segue trecho da sentença:
"Este movimento da Ciência Jurídica e do Direito
deslocou o centro do ordenamento jurídico do Código Civil, onde vigora o
princípio de que a vontade das partes faz a lei (pacta sunt servanda), para a
Constituição Federal, à luz da qual deve prevalecer o princípio da dignidade da
pessoa humana, garantindo-se a liberdade individual à luz do interesse
coletivo, o que, muitas vezes, impõe limites às relações interpessoais, inclusive
quanto aos contratos."
Como não havia outro parente que pudesse prestar o auxílio
ao autor, o magistrado entendeu que o tio, que já pagava uma mesada ao menino,
deveria ser o responsável pela pensão.
- Processo: 1007246-25.2016.8.26.0566